No último dia 31 de agosto, foi anunciado pelo Governo através do Portal GOV.BR, novo e oficial procedimento que permite aos proprietários de veículos de todo o país, assinarem a Autorização de Transferência de Veículo de forma eletrônica.
Pelo descrito, com essa funcionalidade o proprietário de um veículo não mais necessita se deslocar a um cartório para reconhecimento de firma do DUT – Documento Único de Transferência, tão pouco se dirigir a algum órgão de trânsito local.
Para tanto, o proprietário do veículo deve possuir o aplicativo Carteira Digital de Trânsito para poder realizar a assinatura de autorização de transferência.
Denominada como ATPV-e – Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, por enquanto essa nova forma de operação deve funcionar apenas em determinadas condições, como apontamos a seguir:
- na venda de veículos por pessoas físicas a estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE). O RENAVE é um sistema já existente que possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque de concessionários e revendedores de veículos.
- se o DETRAN de jurisdição do veículo estiver aderido ao sistema RENAVE. Segundo o próprio Governo Federal por enquanto fazem parte do RENAVE os DETRANs de: Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.
- disponível no momento somente para veículos que possuam documentos emitidos a partir de 1º de janeiro de 2021, data em que o documento de transferência em papel, antigo Documento Único de Transferência (DUT), passou a ser digital.
A seguir resumimos a descrição do fluxo de funcionamento para a realização da transferência eletrônica de veículos divulgadas pelo Governo Federal:
- o estabelecimento comunica pelo RENAVE que uma pessoa física deseja realizar a transferência.
- o proprietário recebe um aviso através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito para realizar a assinatura digital do documento.
- ao concordar, o proprietário é direcionado a realizar o login no Portal gov.br, quando será verificada a sua classificação de Identidade Digital nos termos da Portaria SEDGG/ME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021 – vide os níveis de exigência para a realização assinatura da transferência de veículos Prata e Ouro – https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica
Em geral, uma boa notícia aos proprietários de veículos, que certamente em breve contarão com este procedimento disponível para toda e qualquer transferência de propriedade de veículos. Resta apenas entendermos na prática como será a segurança desta operação.
Para saber mais, acesse esse link. (https://www.gov.br/pt-br/noticias/servicos-para-o-cidadao/transferencia-eletronica-de-propriedade-do-veiculo-fica-ainda-mais-facil-com-o-gov.br)